Ontem, dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que prevê a obrigatoriedade de um cadastro de todos os usuários que utilizam os serviços de Lan Houses, com informações de nome, número do documento de identidade e dados da máquina onde foi feito o acesso, horários e datas. Segundo consta no projeto, estas informações devem ser armazenadas pelo estabelecimento em no mínimo 3 anos. A multa para quem descumprir a exigência pagará multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil e também estará sujeito a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.O relator do projeto, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acredita que esta iniciativa irá interferir na privacidade do usuário, mas ele acredita que esta intervenção é válida.
Este cadastro será importante para coibir algumas práticas de crimes virtuais e até mesmo encontrar os responsáveis por elas, para que sejam punidos.
Concordo plenamente com este cadastro e vou mais longe ainda: o ideal seria que este cadastro fosse padronizado e sincronizado com algum sistema online do órgão responsável no Governo Federal, evitando assim algum tipo de fraude por parte das Lan Houses.
Fonte: G1







