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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Diga "adeus" ao boleto bancário com o DDA


Criado pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o DDA - Débito Direto Autorizado é uma tecnologia que tem como objetivo central facilitar a vida de clientes e empresas quantos aos seus pagamentos e recebimentos. O DDA permite que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente através dos bancos que atendem pessoas físicas e jurídicas.

Como funcionará?

Primeiramente o cliente solicita um cadastro no banco de sua escolha, caso este deixe de ser um sacado eletrônico, o mesmo deverá efetuar o cancelamento do cadastro.

O Modelo proposto com o DDA

1. Os bancos cedentes verificam se o cliente é um sacado eletrônico, geram a fatura eletrônica e enviam-na ao DDA;

2. O DDA armazena todos as faturas eletrônicas;

3. O banco sacado consulta no DDA os títulos dos seus clientes sacados eletrônicos e os apresenta nos diversos canais disponíveis;

4. Os sacados efetuam o pagamento dos seus títulos eletrônicos através dos canais eletrônicos disponibilizados por seu banco.

Quais são os benefícios?

- Redução de filas nas agências - maior utilização dos meios eletrônicos;
- Maior segurança na entrega das cobranças;
- Dispensa a utilização de papel;
- Modernização do Sistema Brasileiro de Pagamentos;
- Eficiência para o mercado - simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas.
O que mais ganhamos com isto?

- Economia anual de 374.700 árvores;
- Redução de 1 bilhão de litros de água e de 46 milhões de kW/hora.

Inicialmente, os tributos e contas de serviços públicos NÃO estarão inclusos no DDA.

Fonte: Projeto DDA


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